Texto associado. João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais.
Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:
a) de inserção de dados falsos em sistema de informações, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu vantagem indevida;
b) de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;
c) contra a administração pública de corrupção passiva, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;
d) contra a administração pública de corrupção passiva, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu o valor da vantagem indevida;
e) contra a administração pública de peculato, desde que se comprove que o agente efetivamente recebeu o valor da vantagem indevida.