Um ex-funcionário de um determinado município reclamou na justiça o direito de receber as férias devidas referentes ao período de um ano em que exerceu suas atividades profissionais no ente público municipal. Em 31/12/2016, o saldo da provisão referente à ação trabalhista, cujo autor era o ex-funcionário, era R$ 3.000,00. Uma nova avaliação da ação trabalhista foi realizada somente em 31/12/2017 e, nesta data, o setor jurídico do município julgou que a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para liquidar a obrigação presente pelo referido ente era provável e, em 31/12/2017, o valor de tal obrigação foi estimado confiavelmente em R$ 3.300,00.