Segundo o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
II. Equilíbrio entre receitas e despesas.
III. Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.