Segundo a Lei Complementar nº 35/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no seu artigo 46, estabelece que o descumprimento de obrigação tributária principal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fica sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com o intuito de escusar-se no cumprimento, parcial ou total, da obrigação.
II. Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor atualizado do imposto que deveria ter sido retido na fonte, exceto os casos de dolo, fraude ou simulação.
III. Multa de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado do imposto retido na fonte e não recolhido, ou recolhido a menor, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.
IV. Multa de 100 % (cem por cento) sobre o valor atualizado do imposto devido e não pago, ou pago a menor, quando verificado o emprego, pelo sujeito passivo ou por terceiro, em benefício daquele, de dolo, fraude ou simulação, com intuito de escusar-se do cumprimento, parcial ou total, da obrigação.