Paulo ajuizou uma ação contra Mécia porque ela não efetuou o pagamento do seu imóvel alugado. No mesmo período, centenas de ações foram ajuizadas, causando um congestionamento no judiciário local e, como consequência, o trâmite dos processos parou. Em busca de solução para esse problema, Paulo e outros estrategistas se juntaram para apontar uma saída. Foi detectado que o problema maior era o baixo número de juízes para dar conta da enorme demanda de ações. Dentre as possibilidades apresentadas, aventou -se a hipótese de serem nomeadas outras pessoas, de fora do poder judiciário, desde que tivessem vasto conhecimento jurídico, tanto quanto um juiz, para assumir as funções jurisdicionais. À luz da Lei de Organização Judiciária do RN, a hipótese apresentada seria
a) viável, se os indicados pertencessem à assessoria jurídica da Presidência da República.
b) viável, desde que fossem usados como julgadores 50% de membros do Ministério Público.
c) inviável, já que o exercício das funções judiciais compete, exclusivamente, aos juízes e tribunais nas respectivas jurisdições.
d) inviável, visto que a escolha de pessoas de fora do poder judiciário para atuação como julgador não se dá por nomeação, mas apenas por concurso de títulos.