O ato administrativo é uma “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
(BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 2019.)