A NBC TA 530 estabelece, em seu item 5, que risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra " pudesse “ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a conclusões errôneas. De acordo com a referida NBC, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar
a) afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra
b) não afeta o tamanho da amostra exigido, já que a escolha do tamanho da amostra é feita no momento do planejamento do trabalho de auditoria
c) afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
d) não afeta o tamanho da amostra exigido, na medida em que pode ser compensado com o aprofundamento do exame de cada unidade de amostragem e com arbitramentos e critérios de compensações.
e) é determinado, em reunião do auditor com os representantes da área contábil da entidade auditada, após a apuração dos resultados de análise por amostragem feita anteriormente, de acordo com o valor cobrado no contrato de auditoria para esse subtrabalho específico.