
Por lucas chagas paes de menezes em 30/07/2014 15:52:10
o problema é que nao se sabe de quando é a questão... =/

Por Jhonata Gama de Sousa em 15/08/2014 09:58:53
No tocante a questão é exigida apenas um pouquinho de atenção pois se ela exerce a atividade como professora desde 1986 até o período de 2011, percebe-se de acordo com a norma constitucional somam-se 35 anos de contribuição!

Por CLARA MARIANA DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2014 15:34:45
Na verdade somam-se 25 anos!

Por Manoel Cesar dos Santos em 10/09/2014 12:20:41
No enunciado diz: dezembro de 2011. Prova de que a questão é recente.

Por Cláudia Queiroz em 22/09/2014 18:09:35
A questão é bem planejada. Ela terá 25 anos de contribuição em dezembro de 2011, porém, professores que comprovem tempo de serviço exclusivo em ensino no magistério infantil podem se aposentar 25 anos de contribuição. São 30 anos para mulher menos 5 por dedicação exclusiva para professor.
Por wesley ribeiro de souza em 16/10/2014 19:47:26
professor 5 anos a menos rs

Por Romilson Freitas Souza em 23/10/2014 21:39:23
Professores se aposentam com mulher: 25 anos de contribuição e homens: 30 anos de contribuição. Quanto a idade a questão não deixa claro quantos anos teria em 2011.

Por ALEX SANDRO TOMAZ SILVA em 28/10/2014 11:07:28
2011 - 1986 = 25 anos como professora = Aposentadoria por tempo de contribuição. A questão é bem clara "Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986".

Por noally machado beleli em 12/11/2014 13:18:21
Ela também pode ter a aposentadoria por idade, já que para mulheres ela ocorre aos 55 anos.

Por Napoleão Rodrigues Couto Júnior em 12/11/2014 23:39:51
Questão mal formulada. Na minha opinião, caberia recurso.
Para o professor (homem ou mulher) poder ter direito a se aposentar por tempo de contribuição com 25 anos de contribuição, é obrigatório provar que exerceu função de magistério na educação infantil ou ensino fundamental ou médio.
Para o professor (homem ou mulher) poder ter direito a se aposentar por tempo de contribuição com 25 anos de contribuição, é obrigatório provar que exerceu função de magistério na educação infantil ou ensino fundamental ou médio.

Por Joao Alexandre da Cruz Filho em 22/11/2014 22:25:37
Ela também pode se aposentar por idade?

Por Valmir Tavares da Silva em 05/03/2015 08:31:10
Art. 40, § 5º, CF/88 - será reduzido em 5 anos o tempo de contribuição para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício no ensino básico incluindo o professor na função de diretor de escola.

Por Paulo Henrique em 29/04/2015 10:29:53
Concordo com tavaresvalmir, aposentadoria por idade conforme a CF/88.

Por miriam de macedo em 23/06/2015 00:37:38
por contribuiçao.25 anos de atividades a mulher se aposenta.

Por Patrícia Sofia Ferreira de Oliveira em 29/06/2015 18:02:38
É concerteza caberia assusta,mas a mais vantajosa seria por tempo de contribuição.

Por Patrícia Sofia Ferreira de Oliveira em 29/06/2015 18:06:50
É com certeza caberia as duas,mas a mais vantajosa seria por tempo de contribuição.

Por erivan eder dos santos ritir em 30/06/2015 22:15:05
ms professoras se aposentam por idade aos 55, então aos 56 ela já estaria aposentada.Ou isso foi alterado?
pergunta anulada com certeza, pois não fala de ms vantajosa, fala "segundo o INSS"
pergunta anulada com certeza, pois não fala de ms vantajosa, fala "segundo o INSS"

Por saullo cordeiro dutra em 09/07/2015 15:53:30
a questao nao foi mau formulada pq ela se enquadra na categoria dos contribuintes que estao na regra ate 16/12/1998, que se chama regra transitoria onde diz que os contribuites que eram segurados antes dessa data pode optar em se aposentar pelo tempo de contribuição proporcional, fica a dica
Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência
Tempo total mínimo de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência
Tempo total mínimo de contribuição
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)

Por saullo cordeiro dutra em 09/07/2015 15:59:52
não cabe recurso e a questao nao foi mau formulada, pq? prque a mulher em questao se enquadra na situação da aposentadoria por temo de contribuição proporcional que foi extinta desde 16/12/1998, onde diz que os segurados date aquela data quando forem se aposentar podem optar por se aposentarem proporcionalmente, ai entra a situação em que as mulheres se aposentam com 25 anos de contribuição e idade minima de 48 anos de idade!!! isso e só atenção colegas!!! fica a dica pq a questao estava na analise do ano em que ela começou a trabalhar
Por Joel Santos Ferreira Barbosa em 16/07/2015 14:17:30
Tempo de contribuição no caso de professores é de 25 anos mulheres e 30 anos de tempo de contribuição.

Por MARCOS NAZARENO ASSUNCAO TAVARES em 02/09/2015 05:07:29
O entendimento aqui esposado de que a aposentadoria do professor é espécie de aposentadoria por tempo de serviço, hoje contribuição, e de que a EC 18/81 criou um novo regime jurídico para a aposentadoria do trabalhador dedicado ao magistério não é pacífico.
Logo, a opção correta e: e) aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, a opção correta e: e) aposentadoria por tempo de contribuição.

Por thiago mauricio matos de souza carvalho em 16/03/2016 20:12:23
na questao nao fala se a mesma exerceu tempo EXCLUSIVO na funcao, logo ela poderia esta ERRADA. Sendo Apos. por Idad.

Por Tatiana Felix Soares em 29/03/2016 20:50:48
De acordo com o Art. 201 parágrafo 8, CF. Serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo nas funções de magistério da EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

Por Bruno Cardoso Duarte em 31/03/2016 10:17:55
Ela teria direito tanto á A.por idade como também A.por tempo de contribuição