João, antes do período de férias escolares, levou seus três filhos, Manuel, Joaquim e Antônio, a uma clínica pediátrica para consultas. Pelas três consultas, pagou R$ 450,00; pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00, e, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00. Todos esses valores foram pagos à mesma clínica pediátrica. Conforme as Leis Complementares n° 87, de 1996, e n° 116, de 2003, e considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e que a do ISS é de 5%, e, ainda, que inexistem benefícios tributários ou regimes específicos de tributação, o valor da soma do imposto devido, relativamente ao ICMS e ao ISS, em decorrência dos fatos descritos, é de
a) R$ 84,00, pois incide ISS sobre o valor das consultas e das aplicações, e incide ICMS sobre o valor das vitaminas.
b) R$ 45,00, pois incide ISS sobre todo o valor pago, inclusive sobre o valor das vitaminas compradas.
c) R$ 103,50, pois incide ICMS sobre o valor das vitaminas e sobre a aplicação das vitaminas, e incide ISS sobre o valor das consultas.
d) R$ 76,50, pois incide ISS sobre o valor das consultas, ICMS sobre o valor das vitaminas, mas sobre a aplicação não incide nem ICMS, nem ISS.
e) R$ 162,00, pois incide ICMS sobre todo o valor, inclusive sobre o valor das consultas.