
Por Rosy Araújo em 08/04/2022 19:40:53
ESTATUTO DO IDOSO LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades
formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)
Logo, a resposta correta é a letra "E"
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades
formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)
Logo, a resposta correta é a letra "E"