1 A jurisdição constitucional na contemporaneidade
apresenta-se como uma consequência praticamente natural do
Estado de direito. É ela que garante que a Constituição ganhará
4 efetividade e que seu projeto não será cotidianamente rasurado
por medidas de exceção desenhadas atabalhoadamente. Mais
do que isso, a jurisdição é a garantia do projeto constitucional,
7 quando os outros poderes buscam redefinir os rumos durante
a caminhada.
Nesses termos, a jurisdição constitucional também se
10 apresenta como medida democrática. Por meio dela, as bases
que estruturaram democraticamente o Estado são conservadas,
impedindo que o calor dos fatos mude a interpretação
13 constitucional ou procure fugir de sua incidência sempre que
os acontecimentos alegarem certa urgência.
Ademais, é a garantia hodierna de que os ventos da
16 mudança não farão despencar os edifícios que sustentam as
bases constitucionais, independentemente das maiorias
momentâneas e dos clamores populares.
Emerson Ademir Borges de Oliveira. Jurisdição constitucional: entre a guarda
da Constituição e o ativismo judicial. In: Revista Jurídica da Presidência.
Brasília, v. 20, n.º 121, jun.-set./2018, p. 468-94 (com adaptações).
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.