
Por Sumaia Santana em 29/01/2025 12:12:08🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é considerada estacionamento.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é considerada estacionamento.