
Por Sumaia Santana em 29/01/2025 10:18:54🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Resolução 168 CONTRAM
Art.18 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leva: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prática de direção veicular o
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos.
Resolução 168 CONTRAM
Art.18 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I - uma falta eliminatória: reprovação;
II - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV - uma falta leva: 01 (um) ponto negativo.
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prática de direção veicular o
Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três) pontos.