
Por Sumaia Santana em 22/11/2024 20:03:58🎓 Equipe Gabarite
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Resolução CONTRAN nº 913, de 28 de março de 2022
Art.4º Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgate da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banca de rodagem seja inferior a 1,6 mm.
Resolução CONTRAN nº 913, de 28 de março de 2022
Art.4º Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgate da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banca de rodagem seja inferior a 1,6 mm.