
Por Sumaia Santana em 22/11/2024 19:57:40🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) Vigência
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº13.146, de 2015) Vigência