
Por Sumaia Santana em 29/01/2025 12:13:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art.44-A deste Código. (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art.44-A deste Código. (Redação dada pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.