O termo “Constituição” pode ser definido a partir de três acepções: Sentido sociológico, sentido político e sentido jurídico. Sabendo disso, julgue os itens a seguir:
I- Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário, ela seria ilegítima caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.
II- Na lição de Carl Schmitt, segundo o sentido político constituição é considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
III- Hans Kelsen é o representante do sentido político que distingue Constituição de lei constitucional. Só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) As assertivas II e III são falsas.
b) As assertivas I e II são verdadeiras.
c) As assertivas I e III são falsas.
d) As assertivas I, II e III são falsas.