Q700474 | Direito Administrativo, Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico Financeiro, Auditor Fiscal SF, Prefeitura de Valinhos SP, VUNESPDe acordo com a Lei n° 8.666/93, os contratos da Administração Pública a) não podem sofrer alterações de qualquer monta, sob pena de violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e quebra da isonomia e do dever de licitar b) podem ser modificados unilateralmente pelo Poder Público para acrescer ou suprimir parcelas de serviço até o limite de 50% do valor original do contrato. c) serão alterados se forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, com impacto nos preços contratados, para revisão desses preços, para mais ou para menos, conforme o caso. d) podem ser modificados por acordo entre as partes, para acrescer ou suprimir parcelas de obras de reforma até o limite de 25% do valor original contratado e) não serão alterados na hipótese de sobrevirem fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do objeto ajustado, caso se trate de eventos seguráveis, extraordinários e extracontratuais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro