Leia abaixo o artigo 42, da Lei Complementar 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal...
Responda: Leia abaixo o artigo 42, da Lei Complementar 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. “Art. 42º – É vedado ao titular de Poder ou ao órgão público, do âmbito federal, estadual, municipal e do Di...
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.