
Por Rodrigo Ferreira em 01/06/2025 10:31:09🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: e)
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários e se trata de:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Adicionalmente, o artigo 37, §10, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, João não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, exceto nos casos de cargos acumuláveis conforme a Constituição, cargos eletivos, e cargos em comissão, o que não se aplica ao seu caso de Oficial do MP, que é um cargo efetivo e não acumulável com o de Analista do MP do qual ele já é aposentado.
De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários e se trata de:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Adicionalmente, o artigo 37, §10, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, estabelece que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, João não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, exceto nos casos de cargos acumuláveis conforme a Constituição, cargos eletivos, e cargos em comissão, o que não se aplica ao seu caso de Oficial do MP, que é um cargo efetivo e não acumulável com o de Analista do MP do qual ele já é aposentado.