
Por Camila Duarte em 08/01/2025 20:57:26🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c) culposo.
Na situação apresentada, João agiu sem a intenção de atingir o pedestre, ou seja, não houve dolo. Também não se trata de um crime preterdoloso, que é aquele em que o agente, além de querer o resultado danoso, acaba por produzir outro mais grave.
Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado por João se enquadra na modalidade culposa, caracterizada pela conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, que provoca o resultado lesivo sem a intenção de produzi-lo.
No caso descrito, a conduta de João, ao perder o controle do veículo por desatenção, configura a modalidade culposa do crime de lesão corporal.
Na situação apresentada, João agiu sem a intenção de atingir o pedestre, ou seja, não houve dolo. Também não se trata de um crime preterdoloso, que é aquele em que o agente, além de querer o resultado danoso, acaba por produzir outro mais grave.
Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado por João se enquadra na modalidade culposa, caracterizada pela conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, que provoca o resultado lesivo sem a intenção de produzi-lo.
No caso descrito, a conduta de João, ao perder o controle do veículo por desatenção, configura a modalidade culposa do crime de lesão corporal.