
Por Rodrigo Ferreira em 29/01/2025 08:07:18🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) peculato-culposo.
No crime de peculato, conforme previsto no art. 312 do Código Penal, há a apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel por parte do funcionário público, em proveito próprio ou alheio.
No entanto, o parágrafo 2º desse artigo estabelece que se o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem, ou seja, se ele contribuir para que outra pessoa cometa o peculato de forma negligente, estará configurado o peculato-culposo.
Portanto, no caso apresentado, em que o funcionário público concorre para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, caracteriza-se o peculato-culposo.
No crime de peculato, conforme previsto no art. 312 do Código Penal, há a apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel por parte do funcionário público, em proveito próprio ou alheio.
No entanto, o parágrafo 2º desse artigo estabelece que se o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem, ou seja, se ele contribuir para que outra pessoa cometa o peculato de forma negligente, estará configurado o peculato-culposo.
Portanto, no caso apresentado, em que o funcionário público concorre para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, caracteriza-se o peculato-culposo.