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A alternativa que reescreve trecho do texto de acordo com a norma-padrão de concordânci...

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Q706442 | Português, Fiscal Tributário, Prefeitura de Osasco SP, VUNESP

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Leia o texto, para responder a questão.
A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de
regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo
pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados
no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo
lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma
economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e
complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e
a competitividade nacional, assim como a distribuição social
e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de
suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também
crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e
empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar
para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão
de serviços e bens públicos.
Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido 
como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil
encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos
teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa.
Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos 
e federativos que fogem do alcance analítico deste texto,
mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos
problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu-
ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências
internacionais.
É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária.
Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais
difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é
trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”.
É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa 
da opção de se proceder a meras mudanças pontuais,
que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma 
fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está 
implícita a existência de um determinado desenho
de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas
cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e
permitir algumas correções de rumo.
Em outras palavras, independentemente do ritmo que
se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de
chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária
de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem 
apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam
eliminadas.
(Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios
norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br.
Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)
A alternativa que reescreve trecho do texto de acordo com a norma-padrão de concordância é:
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