
Por Camilo Emanuel Almeida Lacerda em 27/07/2017 11:19:25
A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Por Brunno Lacerda Salera em 15/02/2018 19:09:27
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.