
Por Isabelle Lana em 14/07/2023 14:30:18
1º desta Lei. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.

Por Daniele Oliveira em 18/10/2023 11:32:01
Dos Atos de Improbidade Administrativa: 1) que Importam Enriquecimento Ilícito; 2) que Causam Prejuízo ao Erário; 3) que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.