Um servidor federal foi aposentado, tendo sido publicado o ato de sua aposentação em 2011, seguindo-se a homologação pelo Tribunal de Contas da União em 2012. No corrente ano, constatou-se que houve incorreta contagem do tempo necessário para o preenchimento dos requisitos da aposentadoria, sem que se constatasse qualquer atitude de má-fé do servidor beneficiado. À luz da legislação federal, o ato administrativo que concedeu sua passagem à inatividade é
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