Q711719 | Legislação Municipal, Assistente Técnico de Tecnologia da Informação Programador, Prefeitura de Manaus AM, FCCDe acordo com o art. 1° da Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador”. Com base na referida Lei, constituem fatos geradores do referido imposto a prestação de serviço a) de análise e desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário. b) de bilhares e boliches e a prestação de serviço oneroso de telecomunicação. c) de transporte coletivo interestadual rodoviário e a prestação de serviço de odontologia. d) oneroso de telecomunicação e a prestação de serviço de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores e) de transporte coletivo municipal rodoviário e a prestação de serviço de acupuntura. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro