Por stanislau em 22/07/2014 16:11:03
A perda do envelope contendo os exames caracteriza crime culposo, assim entendido pois no caso exposto o agente foi imprudente, sendo a imprudência característica deste tipo penal.

Por Daniela Abrahão em 13/11/2018 15:32:48
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis..
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
Não há previsão da modalidade culposa para esse tipo penal.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis..
§ 1º Somente se procede mediante representação.
§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
Não há previsão da modalidade culposa para esse tipo penal.