
Por Henrique Gesser em 03/08/2014 21:25:46
CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Por Henrique Gesser em 05/08/2014 17:06:46
a) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
b) CERTA
c) não é inclusive a competência e sim ressalvada
d) CF/88 - art 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
b) CERTA
c) não é inclusive a competência e sim ressalvada
d) CF/88 - art 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

Por Claudia Rosana Capela Pontes em 12/01/2015 20:04:51
isso é Direito Constitucional, não é administrativo!!