
Por tarcila siqueira nazaré em 02/12/2013 21:10:57
Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Por Sumaia Santana em 05/12/2024 07:33:16🎓 Equipe Gabarite
Gabarito> Alternativa A
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art.9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos á saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada,a respeito da sua nocividade ou periculosidade,sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.