Questões Direito Internacional Direito Internacional Privado
NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:
Responda: NÃO constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional:
Por Matheus Fernandes em 08/01/2025 04:28:34🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
Os direitos fundamentais dos Estados na ordem internacional são princípios que regem as relações entre os países e garantem a convivência pacífica e respeitosa entre eles.
Dentre os direitos fundamentais dos Estados, podemos citar:
a) Igualdade jurídica: todos os Estados são considerados iguais perante o direito internacional, independentemente de seu tamanho, poder econômico ou influência política.
c) Independência em relação aos outros Estados: os Estados têm o direito de tomar decisões internas e externas sem a interferência indevida de outros países.
d) Exercício de jurisdição em seu território: cada Estado tem o direito de aplicar suas leis e exercer sua autoridade dentro de suas fronteiras.
e) Utilização das coisas comuns como o alto mar e o espaço aéreo sobrejacente: o direito internacional reconhece o princípio da liberdade de navegação no alto mar e do sobrevoo no espaço aéreo sobrejacente, desde que não violem as leis e regulamentos internacionais.
Portanto, a utilização da força contra outro Estado para preservar seus interesses não constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional, uma vez que o uso da força é regulado pelo direito internacional e deve respeitar os princípios da soberania, autodeterminação dos povos e solução pacífica de controvérsias, conforme previsto na Carta das Nações Unidas.
Os direitos fundamentais dos Estados na ordem internacional são princípios que regem as relações entre os países e garantem a convivência pacífica e respeitosa entre eles.
Dentre os direitos fundamentais dos Estados, podemos citar:
a) Igualdade jurídica: todos os Estados são considerados iguais perante o direito internacional, independentemente de seu tamanho, poder econômico ou influência política.
c) Independência em relação aos outros Estados: os Estados têm o direito de tomar decisões internas e externas sem a interferência indevida de outros países.
d) Exercício de jurisdição em seu território: cada Estado tem o direito de aplicar suas leis e exercer sua autoridade dentro de suas fronteiras.
e) Utilização das coisas comuns como o alto mar e o espaço aéreo sobrejacente: o direito internacional reconhece o princípio da liberdade de navegação no alto mar e do sobrevoo no espaço aéreo sobrejacente, desde que não violem as leis e regulamentos internacionais.
Portanto, a utilização da força contra outro Estado para preservar seus interesses não constitui um direito fundamental dos Estados na ordem internacional, uma vez que o uso da força é regulado pelo direito internacional e deve respeitar os princípios da soberania, autodeterminação dos povos e solução pacífica de controvérsias, conforme previsto na Carta das Nações Unidas.