
Por FAGNER DE CAMPOS em 03/06/2025 18:57:29
Imunidade de jurisdição dos Estados (imunidade soberana)
Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição em tribunais nacionais, o que significa que não podem ser processados ou responsabilizados judicialmente por atos soberanos praticados (atos de império ou atos jure imperii).
Atos de guerra são considerados atos de império, ligados à soberania e ao exercício de prerrogativas estatais essenciais.
Manifestação de ato de império (jure imperii)
Atos jure imperii são aqueles praticados pelo Estado em exercício de sua autoridade soberana, incluindo atos de guerra, política externa e questões diplomáticas.
Esses atos gozam de imunidade perante tribunais estrangeiros, não podendo o Estado ser responsabilizado judicialmente por eles em outro país.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil segue essa linha, negando a responsabilização judicial do Estado estrangeiro por atos de guerra em território brasileiro.
Estados estrangeiros gozam de imunidade de jurisdição em tribunais nacionais, o que significa que não podem ser processados ou responsabilizados judicialmente por atos soberanos praticados (atos de império ou atos jure imperii).
Atos de guerra são considerados atos de império, ligados à soberania e ao exercício de prerrogativas estatais essenciais.
Manifestação de ato de império (jure imperii)
Atos jure imperii são aqueles praticados pelo Estado em exercício de sua autoridade soberana, incluindo atos de guerra, política externa e questões diplomáticas.
Esses atos gozam de imunidade perante tribunais estrangeiros, não podendo o Estado ser responsabilizado judicialmente por eles em outro país.
Entendimento do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil segue essa linha, negando a responsabilização judicial do Estado estrangeiro por atos de guerra em território brasileiro.