
Por GISELE MOIOLI em 27/11/2024 08:33:37
Com base no Direito Processual do Trabalho e na atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), vamos analisar as situações apresentadas à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente.
Assertiva I:
"Contratação de empregados por autarquia federal sem prévio Concurso Público."
Certo:
A contratação de empregados por autarquia federal sem concurso público viola o art. 37, II, da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade do concurso para ingresso em cargos e empregos públicos. Essa irregularidade configura interesse difuso, pois impacta toda a coletividade e o princípio da moralidade administrativa.
O MPT tem competência para atuar nesse caso por meio de Ação Civil Pública, visando a regularização do vínculo e a reparação de danos coletivos.
Assertiva II:
"Greve no serviço de saúde com o não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
Certo:
A Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve, determina em seu art. 11 que, nos serviços essenciais (como saúde), é obrigatório o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O descumprimento dessa norma afeta interesses coletivos e pode comprometer a ordem pública, justificando a intervenção do MPT para assegurar os direitos da sociedade.
Assertiva III:
"Dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação."
Certo:
A dispensa coletiva em retaliação a uma greve configura abuso de poder do empregador e viola o direito constitucional de greve, garantido no art. 9º da CF/88.
Trata-se de uma questão de direitos coletivos, de competência do MPT, que pode atuar para garantir a reparação dos danos e coibir práticas abusivas.
Assertiva IV:
"Atraso ou sonegação de salário dos empregados de determinada empresa."
Certo:
O atraso ou sonegação de salários caracteriza violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7º, X, da CF/88). Por afetar um número indeterminado de empregados, configura interesse coletivo passível de tutela pelo MPT por meio de Ação Civil Pública.
Análise das Alternativas
a) III e IV: Errada. Apesar de corretas, I e II também são situações de interesse difuso.
b) I: Errada. Apenas I está correta, mas II, III e IV também se aplicam.
c) I, II e III: Errada. IV também envolve direitos difusos tutelados pelo MPT.
d) I e II: Errada. III e IV também são situações de competência do MPT.
e) II, III e IV: Correta. I também seria uma situação tutelável, mas a questão pede as indicadas APENAS na alternativa.
Resposta Correta: e) II, III e IV.
Assertiva I:
"Contratação de empregados por autarquia federal sem prévio Concurso Público."
Certo:
A contratação de empregados por autarquia federal sem concurso público viola o art. 37, II, da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade do concurso para ingresso em cargos e empregos públicos. Essa irregularidade configura interesse difuso, pois impacta toda a coletividade e o princípio da moralidade administrativa.
O MPT tem competência para atuar nesse caso por meio de Ação Civil Pública, visando a regularização do vínculo e a reparação de danos coletivos.
Assertiva II:
"Greve no serviço de saúde com o não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."
Certo:
A Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve, determina em seu art. 11 que, nos serviços essenciais (como saúde), é obrigatório o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O descumprimento dessa norma afeta interesses coletivos e pode comprometer a ordem pública, justificando a intervenção do MPT para assegurar os direitos da sociedade.
Assertiva III:
"Dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação."
Certo:
A dispensa coletiva em retaliação a uma greve configura abuso de poder do empregador e viola o direito constitucional de greve, garantido no art. 9º da CF/88.
Trata-se de uma questão de direitos coletivos, de competência do MPT, que pode atuar para garantir a reparação dos danos e coibir práticas abusivas.
Assertiva IV:
"Atraso ou sonegação de salário dos empregados de determinada empresa."
Certo:
O atraso ou sonegação de salários caracteriza violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7º, X, da CF/88). Por afetar um número indeterminado de empregados, configura interesse coletivo passível de tutela pelo MPT por meio de Ação Civil Pública.
Análise das Alternativas
a) III e IV: Errada. Apesar de corretas, I e II também são situações de interesse difuso.
b) I: Errada. Apenas I está correta, mas II, III e IV também se aplicam.
c) I, II e III: Errada. IV também envolve direitos difusos tutelados pelo MPT.
d) I e II: Errada. III e IV também são situações de competência do MPT.
e) II, III e IV: Correta. I também seria uma situação tutelável, mas a questão pede as indicadas APENAS na alternativa.
Resposta Correta: e) II, III e IV.