
Por Henrique Gesser em 28/07/2014 14:00:09
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular.
São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias
São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias
Por Denise do Valle Bueno em 03/01/2017 01:49:26
o vinculado cai muito tb
mas em outros casos
Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.
mas em outros casos
Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.