A autoridade policial está presidindo investigação envolvendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tendo, em razão dos elementos colhidos até o momento, representado pela prisão preventiva de Beltrano de Tal. Em razão do acolhimento dos argumentos apresentados pela autoridade policial, o Juiz de Direito determinou a prisão preventiva daquela pessoa, ordenando a expedição do mandado de prisão e demais formalidades administrativas. Dois dias depois do deferimento judicial do pedido de prisão preventiva, a autoridade policial estava em um restaurante de sua cidade, quando nele ingressou Beltrano de Tal. Ao avistá-lo, ciente de que não estava com o mandado de prisão consigo, a autoridade policial deverá, à luz da legislação processual penal:
a) Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
b) Entrar imediatamente em contato com a autoridade judicial, a fim de que seja expedida nova via do mandado de prisão, sob pena de realizar uma prisão ilegal, passível de relaxamento pelo Poder Judiciário.
c) Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será, em até 05 (cinco) dias, apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
d) Representar novamente pela prisão preventiva de Beltrano de Tal, em razão da impossibilidade de extração de cópias do mandado de prisão anteriormente expedido.
e) Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.