Q735985 | Direito Processual Penal, Nulidades e Recursos em Geral, Analista do Ministério Público, MPE SE, FCCNÃO constitui nulidade a) a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios. b) a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegações finais defensivas. c) o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído. d) o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta. e) a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro