
Por francisco gomes da costa junior em 20/04/2024 08:08:20
QUESTÃO DESATUALIZADA
“A privação cautelar da liberdade individual constitui medida qualificada pela nota da excepcionalidade, somente se justificando em situações de real necessidade evidenciadas por circunstâncias concretas efetivamente comprovadas e referidas na decisão que a decretar, observados, sempre, os pressupostos e os fundamentos a que alude o art. 312 do CPP. Precedentes. – Revela-se inconstitucional a cláusula legal que, fundada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), veda, aprioristicamente, a concessão de liberdade provisória nas hipóteses dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação criminosa para o tráfico, entre outros." (Precedente: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, grifos nossos)”
“A privação cautelar da liberdade individual constitui medida qualificada pela nota da excepcionalidade, somente se justificando em situações de real necessidade evidenciadas por circunstâncias concretas efetivamente comprovadas e referidas na decisão que a decretar, observados, sempre, os pressupostos e os fundamentos a que alude o art. 312 do CPP. Precedentes. – Revela-se inconstitucional a cláusula legal que, fundada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), veda, aprioristicamente, a concessão de liberdade provisória nas hipóteses dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação criminosa para o tráfico, entre outros." (Precedente: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, grifos nossos)”

Por fred queiroz vieira junior em 23/09/2024 19:34:36
GAB C
Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é possível a aplicação da liberdade provisória em casos de tráfico de drogas.
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, em casos de prisão em flagrante, desde que o procedimento não viole as normas legais.
No entanto, o artigo 44 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06) proíbe expressamente a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico de drogas.
O tráfico de drogas é um crime inafiançável, por determinação constitucional.
Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é possível a aplicação da liberdade provisória em casos de tráfico de drogas.
A liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, em casos de prisão em flagrante, desde que o procedimento não viole as normas legais.
No entanto, o artigo 44 da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06) proíbe expressamente a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico de drogas.
O tráfico de drogas é um crime inafiançável, por determinação constitucional.