Questões Direito Constitucional

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes asse...

Responda: No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas: I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilita...


Q739 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TJ SE, FCC

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Está correto o que se afirma APENAS em
Usuário
Por Marcos Fernandes em 15/01/2011 11:22:55
A opção II está errada, pois conforme o artigo 5º, XVIII, não é necessária autorização. A opção III está errada pois conforme art.5º,XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Usuário
Por Márcia A Nogueira da Silva em 26/02/2011 17:23:53
O item I está errado pq são vedadas as de caráter paramilitar
Aurelio Boelter
Por Aurelio Boelter em 29/11/2011 17:59:17
A Atividade de associação pode ser suspensa compulsoriamente por decisão judicial que ainda não transitou em julgado
Usuário
Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:26:41
art.5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

art.5° XXVIII, "a" - a proteção ás participações individuais em obras coletivas e á reprodução da imagem e voz humana,inclusive nas atividades desportivas;
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