
Por Marcos Fernandes em 15/01/2011 11:22:55
A opção II está errada, pois conforme o artigo 5º, XVIII, não é necessária autorização. A opção III está errada pois conforme art.5º,XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

Por Márcia A Nogueira da Silva em 26/02/2011 17:23:53
O item I está errado pq são vedadas as de caráter paramilitar
Por Aurelio Boelter em 29/11/2011 17:59:17
A Atividade de associação pode ser suspensa compulsoriamente por decisão judicial que ainda não transitou em julgado

Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:26:41
art.5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
art.5° XXVIII, "a" - a proteção ás participações individuais em obras coletivas e á reprodução da imagem e voz humana,inclusive nas atividades desportivas;
art.5° XXVIII, "a" - a proteção ás participações individuais em obras coletivas e á reprodução da imagem e voz humana,inclusive nas atividades desportivas;