Por weverton silva em 02/02/2011 14:37:08
Comentarei as principais orientações do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tribunal de Júri, assunto que tem sido cobrado reiteradamente em concursos públicos, especialmente naqueles sob a responsabilidade da Esaf.
A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):
"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a plenitude de defesa;
o sigilo das votações;
a soberania dos vereditos
A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):
"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a plenitude de defesa;
o sigilo das votações;
a soberania dos vereditos

Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:33:10
art.5°,XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados:
a)a plenitude de defesa;
b)o sigilo das votações;
c)a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
a)a plenitude de defesa;
b)o sigilo das votações;
c)a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Por nalber vieira em 09/05/2016 17:49:11
Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;