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É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO sendo ass...

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Q741 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TJ SE, FCC

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO sendo assegurado
weverton silva
Por weverton silva em 02/02/2011 14:37:08
Comentarei as principais orientações do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tribunal de Júri, assunto que tem sido cobrado reiteradamente em concursos públicos, especialmente naqueles sob a responsabilidade da Esaf.

A Constituição Federal reconhece expressamente a instituição do júri popular, nos seguintes termos (art. 5º, XXXVIII):

"é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a plenitude de defesa;
o sigilo das votações;
a soberania dos vereditos
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Por tarcila siqueira nazaré em 12/09/2013 23:33:10
art.5°,XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,assegurados:
a)a plenitude de defesa;
b)o sigilo das votações;
c)a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Por nalber vieira em 09/05/2016 17:49:11
Art. 5º
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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