Por Jaqueline Portmann Borba em 21/06/2011 17:54:20
Art. 5º, XLII diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
É só lembrar:
R AÇÃO - (R)acismo e (AÇÃO) de grupos armados contra ordem constitucional e Estado Democrático são crimes inafiançável e imprescritível.
3T+H - (T)ortura, (T)ráfico, (T)errorismo + (H)ediondos são crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia.
É só lembrar:
R AÇÃO - (R)acismo e (AÇÃO) de grupos armados contra ordem constitucional e Estado Democrático são crimes inafiançável e imprescritível.
3T+H - (T)ortura, (T)ráfico, (T)errorismo + (H)ediondos são crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia.

Por Jhonata Martins em 22/10/2015 08:31:40
Lembrem-se: Racismo = reclusão e não detenção.
Nos INCISOS: (XLII; XLIII; XLIV), NÃO FALAM SOBRE DETENÇÃO.
Nos INCISOS: (XLII; XLIII; XLIV), NÃO FALAM SOBRE DETENÇÃO.
Por Denise do Valle Bueno em 20/11/2016 00:58:48
inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão
porém não se usa mais
agora usa-se o termo, injuria racial
é mais leve a pena
porém não se usa mais
agora usa-se o termo, injuria racial
é mais leve a pena