
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 14:24:25
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Por ADRIELLE COSTA MARIA em 13/04/2011 10:41:16
inciso II - art. 39, § 6º: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
Por Jaqueline Portmann Borba em 21/06/2011 17:58:47
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.