
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 14:15:22
Art.25 CF § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.