Por Jaqueline Portmann Borba em 21/06/2011 17:39:02
I. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em PRIMEIRO turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
II. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.
II. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.
Por Jaqueline Portmann Borba em 21/06/2011 17:41:13
III. Art. 83
IV. Art. 81 § 1º
IV. Art. 81 § 1º

Por Jurandi carlos em 03/07/2011 22:15:03
Conforme disciplina o parágrafo 2º do artigo 77 da CF/88, infere-se que: a eleição em primeiro turno requer a maioria absoluta dos votos, não sendo considerados os votos brancos e nulos, ou seja, apenas os votos válidos entram no cálculo.