
Por Maria Nivia Francisca de Souza Oliveira em 26/01/2015 21:56:06
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
Por Flávia Aryel Diniz Melo em 06/09/2015 16:20:15
vinculado: nem é poder! É um ato Administrativo. A Admnistracao Publica se utiliza desses atos vinculados, para o exercicio do seus efetivos poderes instrumentais, quais sejam: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de policia.
obs: chamamos atos vinculados de poderes por uma mera questao de tradicao.
Poder Hierárquico: é o poder de mando da Administracão Pública. É o poder do superior sobre aquele que é hierarquicamente inferior. é o poder hierárquico que possibilita a ORDENACÃO, CORDENACÃO, e REVISÃO das mais diversas atividades impactadas nas áreas de atuacão da Adm. Publica.
Poder de Policia: É a atividade d Administracão Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstencão do fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
obs: chamamos atos vinculados de poderes por uma mera questao de tradicao.
Poder Hierárquico: é o poder de mando da Administracão Pública. É o poder do superior sobre aquele que é hierarquicamente inferior. é o poder hierárquico que possibilita a ORDENACÃO, CORDENACÃO, e REVISÃO das mais diversas atividades impactadas nas áreas de atuacão da Adm. Publica.
Poder de Policia: É a atividade d Administracão Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstencão do fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.