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Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso...

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Q770 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário, TRT, FCC

Benedito, técnico judiciário, pretende entrar em gozo de férias em parcelas. Nesse caso, é certo que,
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Por Ricardo de Oliveira Silva em 09/07/2012 17:17:50
Art. 77. § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Por luis wagner vasconcelos em 15/10/2016 08:22:06
lei 8112/90, art 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)
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Por bruno em 22/04/2017 20:23:28
lei 10.261/68 Artigo 177 - Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar férias de uma só vez ou em dois períodos iguais. essa é a lei que o edital do técnico judiciário aponta
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