Questões Direito Administrativo

De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da A...

Responda: De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a...


Q7710 | Direito Administrativo, Técnico de Tecnologia da Informação, Colégio Pedro II, AOCP

De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
TIBERIO MAGNO DOS ANJOS
Por TIBERIO MAGNO DOS ANJOS em 07/11/2014 12:07:01
Primeira Gabaritada,,,
vamos gabaritar mais... :)
Usuário
Por Arildo Campos em 06/04/2017 17:45:28
Passível de recurso; a administração não deve anular; ela pode convalidar se for de vício sanável, não ocasionar nenhum tipo de prejuízo e se quiser (discricionário).
pablicia
Por pablicia em 08/03/2018 23:52:16
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Usuário
Por Mateus silva da fonseca em 10/03/2019 22:27:37
I- Art. 53
II- Art. 54
III- Art 54 § 1°
IV- Art. 55
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