
Por THIAGO MORAIS em 30/11/2016 21:39:28
Gostaria de saber porque não é a letra A, a correta! Como o CPM rege a exceção apenas no caso de crime de morte praticada contra civil, o militar será julgado na justiça comum, salvo se o crime não for propriamente militar....Me ajudem!!!

Por ADILA NARA ROSA DE FREITAS em 11/12/2016 18:44:02
A letra A não está correta porque crimes praticados por militares da reserva ou reformados em locais sob administração militar só serão de competência da justiça militar se:
a) CONTRA PATRIMÔNIO sob a administração militar, ou CONTRA A ORDEM ADMINISTRATIVA militar;
b) em lugar sujeito à administração militar CONTRA MILITAR em situação de atividade ou
assemelhado, ou CONTRA FUNCIONÁRIO de Ministério militar ou da Justiça Militar, no
exercício de função inerente ao seu cargo.
Na questão não foi enunciado qual o delito. Então, suponha que este militar seja acusado de tráfico. logo, competência da justiça comum.
a) CONTRA PATRIMÔNIO sob a administração militar, ou CONTRA A ORDEM ADMINISTRATIVA militar;
b) em lugar sujeito à administração militar CONTRA MILITAR em situação de atividade ou
assemelhado, ou CONTRA FUNCIONÁRIO de Ministério militar ou da Justiça Militar, no
exercício de função inerente ao seu cargo.
Na questão não foi enunciado qual o delito. Então, suponha que este militar seja acusado de tráfico. logo, competência da justiça comum.

Por Marlon Stevenson em 14/02/2017 19:35:20
Adilafreitas, ainda tem o caso do Art. 12 CPM - Equiparação a militar da ativa, caso o militar reformado ou da reserva esteja empregado na administração militar.

Por mauro henrique de lima vieira em 12/04/2018 21:43:57
Essa você acerta por eliminação.

Por Tyson medeiros em 06/03/2020 17:49:44
O erro da letra “A” encontra-se no momento que ela afirma que o crime militar será julgado apenas pela justiças militar, todavia o crime contra a vida do civil e julgado pelo tribunal do júri, e não pela justiça militar. O gabarito e a letra “D”, apresenta perfeitamente o que é crime militar próprio, conforme a doutrina clássica romana