
Por JOSE LEOPOLDO TORRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 09/10/2014 07:36:45
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
art. 37, § 4º.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
art. 37, § 4º.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Por karolyne muniz em 16/06/2015 16:25:17
A QUESTÃO NÃO POSSUI UMA ALTERNATIVA CORRETA, CERTAMENTE FOI ANULADA!
a) Não é hipótese de perda, e sim suspensão dos direitos políticos;
b) A CF prevê a suspensão dos direitos políticos para a incapacidade civil absoluta e não incapacidade relativa;
c) A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.
d)A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.
a) Não é hipótese de perda, e sim suspensão dos direitos políticos;
b) A CF prevê a suspensão dos direitos políticos para a incapacidade civil absoluta e não incapacidade relativa;
c) A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.
d)A Constituição veda a cassação dos direitos políticos, consoante o caput do art. 15.

Por Luane Costa Silva em 23/05/2017 19:48:23
Em caso de improbidade adm também se perde os direitos políticos, não poderia ser essa a assertiva?

Por miqueas vieira silva em 08/06/2017 22:13:14
essa questão cabe recurso.

Por Michelle Lopes Cressenti de Carvalho em 12/07/2017 08:16:27
Não pode haver cassação de direitos políticos. Somente a perda ou suspensão dos mesmos.
Então já anulamos a alternativa c) e d).
Na CF não cita suspensão de direitos políticos por incapacidade relativa. Ela cita a suspensão desses direitos em casos de incapacidade civil ABSOLUTA.
Então já podemos anular também a alternativa b).
Sendo assim, a alternativa a) é a correta.
Então já anulamos a alternativa c) e d).
Na CF não cita suspensão de direitos políticos por incapacidade relativa. Ela cita a suspensão desses direitos em casos de incapacidade civil ABSOLUTA.
Então já podemos anular também a alternativa b).
Sendo assim, a alternativa a) é a correta.

Por josé mateus duarte gonçalves em 17/04/2018 16:50:02
Creio eu que a alternativa da improbidade administrativa está errado pelo fato de não citar o parágrafo 4 do art.37