
Por Patrícia Maria Araújo da Costa em 22/06/2017 17:24:32
CF:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.