Por FABIOLA PORTELA BARROSO em 03/12/2010 19:02:52
O item 1 está CERTO, pois, de fato, até hoje não foi editada a lei ordinária específica exigida pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal para a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos civis.
Por ANA PAULA JACINTHO DE OLIVEIRA em 27/07/2012 20:50:00
a questão esta certa gente
Apesar de não ser possível o exercício desse direito antes da lei regulamentadora, é ele assegurado constitucionalmente aos servidores públicos. Do mesmo modo, acarretaria a inconstitucionalidade de leis supervenientes à Constituição que proibissem a greve no serviço público, pelas mesmas razões já expostas.
Apesar de não ser possível o exercício desse direito antes da lei regulamentadora, é ele assegurado constitucionalmente aos servidores públicos. Do mesmo modo, acarretaria a inconstitucionalidade de leis supervenientes à Constituição que proibissem a greve no serviço público, pelas mesmas razões já expostas.